LIVE ADEMI-AL
COM A PARTICIPAÇÃO DO DIRETOR DE HABITAÇÃO DA CAIXA
SR. MATHEUS NEVES SINIBALDI.
" A VISÃO DA CAIXA PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO ATUAL E PÓS PANDEMIA"
J Fernando Miranda
Eng Civil - CREA/PA 4.923/D
CPF:065.593.442-15
Como membro participante do Grupo de Engenharia de Avaliações de bens imóveis, composto de profissionais legalmente habilitados (por Lei e por Normas da ABNT) e credenciados da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A.
Considerando a Caixa Econômica Federal uma instituição financeira, sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia e portanto estando sujeita a Legislação Federal tais como as Lei 4.150/62 que regulamenta e torna obrigatória o cumprimento dos requisitos das Normas da ABNT, bem como a decisão do STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.448.026 - PE (2014/0081994-7) que decide em grau de última instância que "O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível".
Considerando que os Corretores de imóveis não possuem Norma da ABNT para a atividade de avaliações de bens imóveis, bem como não são permitidos pelos órgãos públicos federais que regulamentam e executam a gestão dos bens públicos através da IN-002/2017 da SPU a elaboração de laudos de avaliação que não sejam por profissionais habilitados de Arquitetura e Engenharia vinculados aos órgãos de classe do Sistema CONFEA e CAU, com apresentação de ART e RRT.
Indago:
Quais os motivos que a Caixa, no momento representada pelo Senhor, não submete ao comitê de administração, que isole definitivamente a pretensão dos nobres corretores de imóveis, que fazem um magnifico e honroso trabalho na comercialização desses bens, das atividades de avaliação dos bens imóveis já que se trata de uma definição de valor e não somente de uma "opinião", sem deixar de mencionar o flagrante conflito de interesses, por um dever ético e moral e não somente legal ?
Valendo considerar que são públicas e notórias as razões pelas quais os gestores desse Conselho dos Corretores de Imóveis tanto pleiteiam essa condição, sem esquecer de mencionar que já existem muitos profissionais que exercem as duas profissões o que nada impede que os corretores estudem arquitetura ou engenharia. Ademais tem sido muito mais condizente a flexibilidade prevista na nova Lei 14.011/2020 que permiti a avaliação sem a vistoria em terrenos de marinha de propriedade da união, bem como a alteração da Resolução do BACEN nº 4.754/2019 que regulamento o financiamento imobiliário no Brasil, com base também no Acordo de Basileia, do que permitir que o Corretor seja um avaliador de bens imóveis, além de um "opinador" como prevê a legislação específica da categoria.
Agradecemos a atenção.