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LEI Nº 14.011/2020

“Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.”

 

Ressignificação dos imóveis ociosos da União

Apresentamos briefing editado em 6 partes conforme abaixo e na íntegra a LIVE do IBRADIM com Secretário da SPU (Fernando Bispo) e seu Assessor (Rafael Bussièrre) integrante da equipe que realizou os estudos técnico-científicos e jurídicos na formulação da MPV 915/19 convertida em Lei.

01 – Apresentação do Secretario (Eng Fernando Bispo) da SPU e seu assessor (Adv. Rafael Bussièrre). 47seg

02 – Esclarecimentos simbólicos sobre o tema pelo Eng Fernando Bispo.  2min:55 seg

03 – Esclarecimentos sobre o total dos 750mil imóveis e as tipologias desses imóveis da união e os que poderão ser alienados por esta medida provisória. Sendo 302mil imóveis em terrenos de marinha no regime enfiteutico / imóveis dominiais (União detém o domínio direto e o particular o domínio útil). 3min55seg

04 – Imóvel tem que estar maduro para alienação (regularizado no cartório e estar avaliado por profissionais habilitados Arquitetos (RRT) ou Engenheiros (ART) conforme Art 1º - §2º, da SPU/IN nº 02/2017, pronto para venda). 1min:3seg

05 – Imóveis enfitêuticos maduros para alienação, o particular com o domínio útil oferece proposta para aquisição do domínio direto que é da união com base em avaliação contratada pelo mesmo junto a profissional avaliador habilitado de acordo com as definições da letra “n” do Artigo 1º. da MPV em anexo. 2min:58seg

06 – Modelo de atuação do Corretor de Imóveis conforme previsto na LEI dos Corretores, que só podem vender ou opinar sobre a comercialização. E quem MELHOR que um Corretor de Imóveis para VENDER um imóvel, como também quem MELHOR que um profissional habilitado de Arquitetura e Engenharia para AVALIAR um imóvel ? 19seg

Obs: Vale a pena assistir a Live na íntegra. 1h:45min:42seg. (início efetivo no tempo 1min:21seg)

Autor: Fernando Miranda - Eng Civil Crea/PA 4.923/D  - www.imovel.eng.br

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