Título 1
INSPEÇÃO PREDIAL
NORMA DA ABNT NBR 16747:2020
Norma é regulamentação obrigatória por força de Lei do Consumidor Nº 8078/90.
Desde 21/05/2020 a inspeção predial é regulamentada pela ABNT NBR 16747:2020 a qual fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. A Norma se aplica às edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente através de exames sensoriais por profissional habilitado. (somente Arquitetos/CAU com RRT e Engenheiros/CONFEA com ART o que pode ser confirmado nos sítios de cada entidade www.caubr.gov.br e www.confea.org.br )
PROCESSO DA NORMALIZAÇÃO
O processo para a elaboração da Norma brasileira de Inspeção predial começou em abril de 2013, mas houve uma suspensão dos trabalhos em 2014 devido à falta de consenso e força política dos incorporadores, mas em agosto de 2016 a Comissão de Estudos retomou as atividades em junho de 2017 encaminhou o texto para a ABNT para ajustes e envio a consulta nacional. Onde atuamos em todas as fases.
A norma não preconiza a periodicidade em que devem ser realizadas as inspeções prediais, mas as recomendações técnicas a respeito deste tema simplificamos a seguir:
Para a realização deste serviço a forma adequada e no tempo correto é preciso seguir as orientações contidas nas normas e documentos de entidades reconhecidas sobre o assunto. Como as mesmas não definem a periodicidade das mesmas, vamos propor aquilo que é praticado no meio técnico especializado, e que poderá balizar os proprietários ou responsáveis pela manutenção e conservação das edificações (por ex: síndicos) para a tomada de decisões, lembrando a tempo que as mesmas têm uma das funções a implementação de um plano de manutenção em conformidade com a ABNT NBR 5674/2012, a qual o profissional habilitado e com RRT ou ART que executar a primeira (que no caso de edificações novas o prazo de garantia do construtor por solidez e segurança é de 5 anos e sugerimos que essa 1ª inspeção seja providenciada aos 4 anos), poderá ajustar estes períodos tomando como base outros fatores que podem influenciar nos mesmos a seguir propostos:
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Para condomínios verticais ou horizontais com construções de até 15 anos de existência, o sugerido é realizar a inspeção predial a cada 5 anos; e se em local de grande impacto do meio ambiente agressivo como praias por exemplo a cada 3 anos.
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Para condomínios verticais ou horizontais com construções entre 15 e 30 anos de existência, o ideal é realizar a inspeção predial a cada 2 anos;
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Para condomínios verticais ou horizontais com construções acima de 30 anos de existência, o ideal é realizar a inspeção predial anualmente.
A inspeção predial deve ser executada sempre por um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, onde a presença do síndico ou zelador do condomínio é indispensável.
COMENTÁRIOS SOBRE OS PRINCIPAIS TÓPICOS DA NORMA ABNT NBR 16747:
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Fixação de diretrizes, conceitos, terminologia, convenções, notações, critérios e procedimentos relativos à Inspeção Predial, uniformizando a metodologia para realização;
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Servirá como parâmetro de monitoramento da vida útil de uma edificação atestando as condições de desempenho, uso e operação dela, após o imóvel ser entregue aos proprietários;
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Será aplicada a qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas;
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Não substituirá as inspeções periódicas e vistorias previstas nos planos de manutenção previstos na ABNT NBR 5674;
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Poderá ser utilizada para identificação do real estado das edificações de onde um profissional habilitado deverá elaborar o plano de manutenção em conformidade com a ABNT NBR 5674.
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O responsável pela Inspeção Predial passa a se chamar inspetor predial, o qual deverá ser engenheiros ou arquitetos, habilitados (preferentemente com acervo comprovado e apropriado) para o trabalho;
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As anomalias identificadas durante uma Inspeção Predial deverão ser classificadas em:
Endógenas ou construtiva
Origem oriunda das etapas de projeto e/ou execução;
Exógenas
Originadas por fatores externos, provocados por terceiros;
Funcionais
Originadas por envelhecimento natural e consequente término da vida útil.
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A inspeção predial terá três níveis de prioridade:
Prioridade 1
Perda de desempenho compromete a saúde e/ou segurança dos usuários e/ou funcionamento dos sistemas construtivos e a vida útil. As intervenções devem ser realizadas com urgência;
Prioridade 2
Perda parcial do desempenho sobre a funcionalidade da edificação;
Prioridade 3
Perda de desempenho pode ocasionar pequenos prejuízos à estética. Não existe necessidade de intervenções imediatas.
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Na norma haverá dois usos a serem examinados:
Uso regular
Uso está de acordo com o previsto em projetos, normas técnicas, dados de fabricantes e manual de uso, operação e manutenção;
Uso irregular
Uso realizado em divergência os itens supracitados
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Também constará da norma a classificação informada pelo inspetor predial sobre o estado aparente de desempenho dos sistemas vistoriados:
Classe 1 de desempenho
Desempenho adequado ao uso;
Classe 2 de desempenho
Desempenho que requer recomendações corretivas e/ou preventivas;
Classe 3 de desempenho
Desempenho inadequado ao uso, quando as manifestações patológicas encontradas são prejudiciais à segurança e/ou saúde dos usuários.
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Deverão ser examinados e analisados todos os documentos administrativos, técnicos, manutenção e operação da edificação, quando disponíveis.
A INSPEÇÃO E O IMPACTO EM OUTROS PROCESSOS
A norma de Inspeção Predial é uma ferramenta útil para avaliar todos os sistemas e subsistemas, elementos e componentes construtivos de uma edificação. Esta inspeção deverá ser realizada por profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) e servirá de orientação para a melhorias das condições técnicas de uso, operação, manutenção, funcionalidade e desempenho das edificações, por meio de seu plano de manutenção, conforme já preconiza a ABNT NBR 5674.
Para as condições de desempenho devem ser considerados os seguintes requisitos:
Segurança
Segurança estrutural, contra incêndio, no uso e na operação;
Habitabilidade
Estanqueidade; saúde, higiene e qualidade do ar; funcionalidade e acessibilidade.
Sustentabilidade
Durabilidade; manutenibilidade
A inspeção predial representa um processo que auxilia na gestão de uma edificação, cabendo ao proprietário ou responsável legal (por ex: síndico) se inteirar da importância de sua realização, pois uma edificação sempre será valorizada com seus sistemas em ordem, funcionando e com a vida útil dentro do esperado, assim como o contrário a desvalorização de imóveis com sinais de manifestações patológicas.
Em diversas esferas legislativas, há um empenho para que a inspeção predial, passe a ser obrigatória e periódica, portanto, se a sua edificação ou condomínio não estiver em ordem, é melhor correr para se ajustar.
A disposição.
Fernando Miranda
Eng Civil - CREA/SC 081.744-3
(48)9.9965-8538